Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28858, de 13 de março de 2008

Nº 28858/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do processo 030.006.303/96,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra AC 419 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 47/97 e no Memorial Descritivo - MDE 47/97.
Parágrafo único- Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis componentes da Quadra AC 419 serão aqueles contidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 35/94, NGB - 37/ 94, NGB - 42/94, NGB - 43/94, NGB - 44/94 e NGB - 47/97.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo