Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28840, de 11 de março de 2008
Nº 28840/2008
Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 48º Aniversário de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Constituir Comissão Especial incumbida de criar e executar a programação do 48º Aniversário de Brasília.
Art. 2.
Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IICoordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIIAdministração Regional de Brasília;
IVCerimonial;
VSecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IXAgência de Comunicação Social do Distrito Federal;
XEmpresa Brasiliense de Turismo - BRASÍLIATUR.
Art. 3.
A Comissão ora criada será presidida pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA