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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28838, de 11 de março de 2008

Nº 28838/2008

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Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de Samambaia e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Área Especial 01 da Quadra 119, do Centro Urbano do Subcentro Oeste da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 009/08 e Memorial Descritivo MDE 009/08.
Art. 2.
Os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo correspondem àqueles previstos no Plano Diretor Local de Samambaia, aprovado pela Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, complementados ainda pelos parâmetros urbanísticos específicos definidos no MDE 009/08.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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