Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28824, de 5 de março de 2008
Nº 28824/2008
I - Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que deverá indicar um representante;
Institui Grupo de Trabalho “Brasília Sem Homofobia”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando a reafirmação de que a defesa, a garantia e a promoção dos direitos humanos incluem o combate a todas as formas de discriminação e de violência e, portanto, que o combate à homofobia e a promoção dos direitos humanos de homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais é um compromisso do Estado e de toda a sociedade;
Considerando a necessidade de produção de conhecimento para subsidiar a elaboração, implantação e avaliação das políticas públicas voltadas para o combate à violência e à discriminação por orientação sexual;
Considerando o estabelecimento de diretrizes em âmbito nacional para a abordagem, por intermédio de políticas públicas, de questões relacionadas à Diversidade Sexual;
Considerando a Indicação nº 1918, de 08 de agosto de 2007, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 05 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA