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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28823, de 5 de março de 2008

Nº 28823/2008

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Convoca a I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o Decreto Presidencial de 28 de novembro de 2007, que convocou a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a se realizar nos dias 5 e 6 de abril de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federalexpedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Parágrafo único- O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, inclusive no que concerne à instituição de Comissão de Organização, de Secretaria Executiva e o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o Distrito Federal na I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal adotar as medidas e expedir os atos administrativos necessários à realização da I Conferência Distrital de Gays Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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