Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28782, de 18 de fevereiro de 2008
Nº 28782/2008
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993; com fundamento no artigo 105, inciso V, desse mesmo Diploma e na instrução dos autos de nº 0410.001.655/2007,
DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA