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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28782, de 18 de fevereiro de 2008

Nº 28782/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993; com fundamento no artigo 105, inciso V, desse mesmo Diploma e na instrução dos autos de nº 0410.001.655/2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio de Colaboração Mútua entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, objetivando o compartilhamento de recursos de informática do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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