Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28759, de 11 de fevereiro de 2008
Nº 28759/2008
Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada Força-Tarefa temporária, no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, com a missão de analisar os processos de licenciamento e autorização ambiental, o monitoramento de atividades e empreendimentos considerados potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, em todo o território do Distrito Federal.
Art. 2.
Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVConsultoria Jurídica do Gabinete da Governadoria;
VAgência Reguladora de Águas e Saneamento;
VICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;
VIICompanhia do Desenvolvimento do Planalto Central.
Art. 3.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal será o Coordenador Geral da Força-Tarefa.
Art. 4.
Poderão, ainda, integrar a Força-Tarefa, outros órgãos do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA