Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28754, de 31 de janeiro de 2008
Nº 28754/2008
Exclui da Central de Compras as licitações de serviços da entidade que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito federal, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, Considerando o primado Constitucional que determina que a Educação é dever do Estado;
e Considerando que o não oferecimento do ensino público obrigatório, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente,
DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício