Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28752, de 31 de janeiro de 2008
Nº 28752/2008
Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Considerando as festividades de carnaval e considerando a necessidade de oferecer melhor condição de transporte e de melhor aproveitamento do modo metroviário,
DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício