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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28752, de 31 de janeiro de 2008

Nº 28752/2008

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Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Considerando as festividades de carnaval e considerando a necessidade de oferecer melhor condição de transporte e de melhor aproveitamento do modo metroviário,

DECRETA:

Art. 1.
A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida, em caráter de excepcionalidade, no valor de R$ 1,00 (hum real).
Art. 2.
O valor de R$ 1,00 (hum real), previsto no artigo anterior deste Decreto, aplica-se apenas para a compra de bilhetes magnéticos unitários no dia 04 de fevereiro de 2008, com pagamento em dinheiro.
Art. 3.
O deslocamento do portador do cartão “smart card” do tipo múltiplo no Sistema Metroviário de Transporte neste dia, fica garantido de acordo com as tarifas vigentes fixadas pelo Decreto nº 26.502, de 29 de dezembro de 2005, bem como de sua modificação futura ou, ainda, por Decreto que venha substituí-lo.
Art. 4.
Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF a operar em caráter excepcional a tarifa estabelecida nos termos deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

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