Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28731, de 29 de janeiro de 2008
Nº 28731/2008
Institui critérios para a transferência dos feirantes, ambulantes e camelôs, instalados na região do Setor Comercial Sul e da Plataforma Superior da Rodoviária do Plano Piloto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de conferir eficácia às normas urbanísticas do Distrito Federal;
Considerando a precariedade e a insalubridade dos locais atualmente ocupados pelos feirantes, ambulantes e camelôs na região central do Plano Piloto,
Considerando a necessidade de se desobstruir as áreas públicas localizadas na região central do Plano Piloto;
Considerando a necessidade de garantir aos feirantes, ambulantes e camelôs a possibilidade de desenvolverem suas atividades comerciais em região com equivalente potencial econômico e, assim, manterem a subsistência própria e de seus familiares;
Considerando a necessidade de fixação dos feirantes, ambulantes e camelôs em local apropriado e de amplo acesso pela comunidade, sem ferir o equilíbrio urbano da cidade;
Considerando a disponibilização de terreno pelo Governo Federal para o Governo do Distrito Federal, destinado à construção do Shopping Popular da Rodoferroviária, com a finalidade específica de relocação dos feirantes, ambulantes e camelôs que exercem atividade na região central do Plano Piloto e Gran Circo Lar; e
Considerando a inexigibilidade de licitação, em virtude da destinação específica do terreno, nos termos do Parecer nº 065/2005-PROCAD/PGR, exarado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal nos autos do Processo 010.000.989/2002, DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA