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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28723, de 28 de janeiro de 2008

Nº 28723/2008

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Constituir Comissão para realizar auditoria operacional, econômica e financeira do empreendimento AHE Corumbá IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída comissão para, no prazo de 03 (três) meses, apresentar os resultados da auditoria operacional, econômica e financeira do empreendimento AHE Corumbá IV, destinado a produção de energia elétrica, abastecimento de água e turismo, implementado majoritariamente com recursos públicos, com objetivos específicos de:
IAnalisar comparativamente os custos previstos e realizados do empreendimento;
IIAvaliar o impacto da participação pública nos planos de investimentos dos acionistas;
IIIPropor estratégias de ação.
Art. 2.
A Comissão será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
IAgência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (ADASA);
IIProcuradoria Geral do Distrito Federal;
IIICorregedoria Geral do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e;
VSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs órgãos e entidades da Comissão deverão indicar seus representantes em até cinco dias, contados da publicação desse Decreto.
Art. 3.
Fica a Corregedoria Geral do Distrito Federal responsável por coordenar os trabalhos desta Comissão.
Art. 4.
As empresas acionistas do empreendimento devem fornecer todas as informações necessárias para o atendimento dos prazos e objetivos deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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