Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28715, de 25 de janeiro de 2008
Nº 28715/2008
Declara situação anormal, caracterizando como Situação de Emergência, em razão das fortes chuvas, desastre natural relacionado com o incremento das precipitações hídricas com as inundações, CODAR - 12301 NE -HIG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil e no artigo 17, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas urgentes em razão das fortes chuvas, desastre natural relacionado com o incremento das precipitações hídricas com as inundações, ocorridas na Região Administrativa de Sobradinho II - RA-XXVI, Fercal.
Considerando que tais medidas dependem de intensiva e extraordinária concentração de esforços dos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, para conter a evolução no desastre ora citado; Considerando que se trata de comprovada situação de emergência, caracterizada pela urgência de atendimento de situação que ocasionou prejuízos e comprometeu a segurança e a vida das pessoas, bens, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares;
Considerando a necessidade de retirada de aproximadamente 70 (setenta) famílias do local da inundação ou em suas proximidades;
Considerando que referida emergência foi provocada por motivo de força maior que atentam gravemente a comunidade, privando-a, total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades e ameaçando a existência e a integridade física de seus elementos componentes;
Considerando que é dever do Poder Público providenciar a prestação de socorro às vítimas, realizada através do conjunto de medidas a serem tomadas em conseqüência do desencadeamento de fatores anormais e adversos, inclusive orientando os assuntos relacionados com parte preventiva, recuperativa e assistencial dos casos de emergência,
Considerando que os dados apresentados por meio do formulário de avaliação de danos (AVADAN), indicam ocorrência de desastre de Nível II,
DECRETA:
Brasília, 25 de janeiro de 2008.
120º da República e 48 de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA