Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28688, de 17 de janeiro de 2008
Nº 28688/2008
ALTERA O SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - SRDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Sistema Rodoviário do Distrito Federal, estabelecido pelo Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, pela inclusão das rodovias descritas no Anexo I do presente Decreto, nos termos consubstanciados no processo 113/2007, aprovado pelo Conselho Rodoviário do Distrito Federal.
Art. 2.
As faixas de domínio das rodovias constantes do Anexo I têm larguras de 130,00m (cento e trinta metros), divididos, simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF nº 13, de 18/01/2008, pág. 3.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.