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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28683, de 15 de janeiro de 2008

Nº 28683/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada, à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, competência para assinar Convênios com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, quando o objeto dos referidos Convênios tiverem pertinência com execução de obras no Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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