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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28675, de 9 de janeiro de 2008

Nº 28675/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para assumir a condição de titular de Certificado para Servidor WEB ICP - Brasil junto à empresa Certisign Certificadora Digital S.A.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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