Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28673, de 9 de janeiro de 2008
Nº 28673/2008
Dispõe sobre a contratação de recursos humanos, em caráter temporário, para prestação de serviço educacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 1.169, de 24 de junho de 1996, e
Considerando que o dever do Estado com a educação será efetivado, dentre outros, pelo atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, bem como o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
Considerando, ainda a necessidade de garantir o auxílio aos profissionais da carreira do Magistério Público do Distrito Federal no atendimento de alunos matriculados em instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 09 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA