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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28670, de 8 de janeiro de 2008

Nº 28670/2008

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Cria a estrutura provisória da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Distrital nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, na forma do Anexo deste Decreto, a estrutura provisória da Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, empresa pública distrital vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.
Parágrafo únicoO Diretor Administrativo da CODHAB/DF responderá, sem acumular vencimentos, pela Diretoria Financeira daquela Companhia.
Art. 2.
Fica estabelecido prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para que o Conselho de Administração da CODHAB/DF submeta ao Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal – CPRH proposta de tabela de empregos em comissão e de honorários dos Dirigentes daquela empresa.
Art. 3.
O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei específico para a abertura de crédito especial de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinado a cobrir as despesas de constituição e implantação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.
Parágrafo únicoAté a disponibilização do crédito de que trata o caput as despesas da CODHAB/DF correrão às expensas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO

(Decreto nº 28.670, de 08 de janeiro de 2008.)

DIRETORIA EXECUTIVA - Diretor-Presidente, 1; DIRETORIA TÉCNICA - Diretor Técnico, 1; DIRETORIA IMOBILIÁRIA - Diretor Imobiliário, 1; DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor Administrativo, 1; DIRETORIA FINANCEIRA - Diretor Financeiro, 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2008 p. 7, col. 1

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