Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28670, de 8 de janeiro de 2008
Nº 28670/2008
Cria a estrutura provisória da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Distrital nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, DECRETA:
Brasília, 08 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO
(Decreto nº 28.670, de 08 de janeiro de 2008.)
DIRETORIA EXECUTIVA - Diretor-Presidente, 1; DIRETORIA TÉCNICA - Diretor Técnico, 1; DIRETORIA IMOBILIÁRIA - Diretor Imobiliário, 1; DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor Administrativo, 1; DIRETORIA FINANCEIRA - Diretor Financeiro, 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2008 p. 7, col. 1