Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28662, de 3 de janeiro de 2008
Nº 28662/2008
Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2008, de acordo com a Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 2008
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA