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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28662, de 3 de janeiro de 2008

Nº 28662/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2008, de acordo com a Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2008

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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