Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28661, de 3 de janeiro de 2008
Nº 28661/2008
Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 2008
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF