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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28638, de 27 de dezembro de 2007

Nº 28638/2007

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Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (15ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 13 e o caput do §3º, do artigo 14, do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 13.
........

.......................

Parágrafo únicoO imposto dos veículos novos poderá ser parcelado em até três parcelas, sendo o prazo de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela o constante do inciso I, vencendo-se as demais parcelas no mesmo dia dos meses subseqüentes. (NR).
Art. 14.
.........

.......................

§ 3ºO pagamento do Imposto dos veículos adquiridos: (NR)

......................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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