Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2862, de 20 de março de 1975

Nº 2862/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria funções em comissão na Secretaria de Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas na Secretaria de Administração e incluídas no Anexo l de que trata o artigo 2° do Decreto n° 2.250 de 8 de moio de 1973, as seguintes funções em comissão:

CENTRO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

1 Assessor Auxiliar

Símbolo FC-5

1 - Assistente de Psicologia

Símbolo FC-6

Art. 2.
- O presente Decreto integra o Livro II da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 1.891 de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de março de 1.975.

87° Da República e 15° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 25/03/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1975 p. 1, col. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo