Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28609, de 21 de dezembro de 2007
Nº 28609/2007
Dispõe sobre a implantação do Programa Fiscaliza Brasília 24 horas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica criado o Programa Fiscaliza Brasília 24 horas, com a função de coibir irregularidades na área tombada do Plano Piloto de Brasília.
Art. 2.
Integram o Programa os seguintes órgãos da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal:
ISubsecretaria de Fiscalização - SUFIS;
IIInstituto Brasília Ambiental - IBRAM;
IIITransporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
IVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
VServiço de Limpeza Urbana - SLU;
VICoordenadoria das Cidades.
Parágrafo único- Integram, ainda, o Programa, as áreas de fiscalizações da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, sob a coordenação da Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS.
Art. 3.
Os agentes integrantes do Programa têm por função prevenir e fazer cessar as irregularidades inerentes ao funcionamento dos comércios, festas, eventos, bem como a ocupação de área pública na região tombada do Plano Piloto de Brasília.
Art. 4.
O Poder Público disponibilizará meio de acesso da população ao Programa, para que a comunidade possa apresentar denúncias de irregularidades e sugerir providências.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA