Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28598, de 19 de dezembro de 2007
Nº 28598/2007
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 27.369, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pelo Decreto nº 27.369, publicado no DODF nº 211, de 03 de novembro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.