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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28573, de 17 de dezembro de 2007

Nº 28573/2007

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Cria Força-Tarefa Especial decisória para solucionar o passivo trabalhista da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, inclusive fazendo estudos de viabilidade operacional da mesma e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Força-Tarefa Especial para solucionar o passivo trabalhista da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, abrangendo o levantamento do débito, sua negociação e efetiva quitação até a extinção definitiva dos processos envolvidos e/ou a viabilidade operacional da mesma.
Art. 2.
Compõem a Força-Tarefa Especial os seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
VProcuradoria-Geral do Distrito Federal;
VICorregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
O Secretario de Estado de Obras do Distrito Federal será o Coordenador-Geral da ForçaTarefa Especial, com o auxílio do Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
Art. 4.
A Força-Tarefa Especial poderá ser integrada por outros órgãos do Distrito Federal ou do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região e de segmentos da sociedade, inclusive do Sindicato da categoria, a convite do Coordenador-Geral, de acordo com as ações a serem desenvolvidas.
Art. 5.
O Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, sob a supervisão do Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal expedirá os demais atos necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

__________________

(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 240, de 18 de dezembro de 2007, página 04.

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