Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28572, de 17 de dezembro de 2007
Nº 28572/2007
Delega à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada, à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, competência para assinar Convênios com a TERRACAP em nome do Distrito Federal, quando o objeto dos referidos Convênios tiverem pertinência com execução de obras no Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2007
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA