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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28555, de 13 de dezembro de 2007

Nº 28555/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega Competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar o CONVÊNIO/SE/MF Nº 09/2007 com a União, por intermédio da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, objetivando a viabilização de infra-estrutura tecnológica para implantação do projeto nacional da nota fiscal eletrônica (NF-e).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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