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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28553, de 13 de dezembro de 2007

Nº 28553/2007

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Declara de interesse público para fins de licenciamento e urbanização a área que especifica na Região Administrativa de Sobradinho-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o constante nos artigos 7º e 16, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de interesse público para fins de licenciamento e urbanização a área ocupada pela Vila Basevi na Região Administrativa de Sobradinho, inclusive os seus acessos pela Rodovia DF - 001 ou outros, no atendimento às necessidades básicas e essenciais da comunidade.
Parágrafo únicoCompete à Administração Regional de Sobradinho, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, com a participação dos demais órgãos que integram a Administração Pública distrital que sejam necessários, promover a exata demarcação da área, conforme poligonal constante no anexo I.
Art. 2.
Para os fins previstos em lei, é declarada a urgência das ações a serem implementadas, tendo em vista o valor fundamental que é dado pela ordem jurídica brasileira à dignidade da pessoa humana.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

POLIGONAL DO PARCELAMENTO URBANO ISOLADO - PUI Vila Basevi

QUADRO DE CAMINHAMENTO DO PERÍMETRO

PONTOS COORD X COORD Y
1 190036 8268156
2 190457 8268746
3 190155 8268959
4 190223 8269081
5 190806 8268667
6 190540 8268602
7 190151 8268059

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