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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28552, de 13 de dezembro de 2007

Nº 28552/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, para celebrar Convênio com a União, por intermédio do Ministério da Cultura, tendo por objeto a implantação do Projeto Rede 508 Sul – Pontão de Cultura.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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