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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28537, de 12 de dezembro de 2007

Nº 28537/2007

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Art. 1.
Fica instituída a Identidade Funcional, de uso obrigatório, com a finalidade de identificar os servidores lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, serão adotados o modelo constante do Anexo I, com a seguinte destinação: Modelo – Anexo I – servidores lotados e em exercício no IBRAM;

Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores lotados no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A Identidade Funcional terá validade por prazo indeterminado.
Art. 3.
Caberá à Unidade Setorial de Recursos Humanos a responsabilidade pela expedição da Identidade Funcional.
Art. 4.
A Identidade Funcional terá numeração seqüencial, a partir de 001 (um) e quando se tratar de segunda via, esta receberá o número original acrescida da expressão “2ª via”.
Art. 5.
A segunda via somente será emitida mediante requerimento do servidor, que deverá justificar o pedido e apresentar a Identidade Funcional a ser substituída ou apresentando, quando se tratar de extravio, a ocorrência policial.
Art. 6.
O servidor se obriga a devolver ou substituir a Identidade Funcional nos seguintes casos:
a)quando cedido para outro órgão;
b)quando exonerado de cargo efetivo e ou em comissão que ocupe no Instituto;
c)quando se aposentar; e
d)quando devolvido para órgão de origem.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ESPECIFICAÇÕES:

IDIMENSÕES: altura = 95 mm x largura = 130 mm;
IIPAPEL: apergaminhado, 90g/m²;
IIIAPRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;
IVIMPRESSÃO: sistema OFFSET nas cores verde, amarela, preto, azul e laranja em uma face, observando-se:
a)cores originais da logomarca do Instituto, conforme instituída por meio de Decreto nº 28.291 de 19 de setembro de 2007;
b)texto e traçado em preto;
c)fundo repetitivo na cor verde, em retícula de até 20%, formado com a expressão “DISTRITO FEDERAL”
d)moldura na cor verde 100%, formada por vinheta com as expressões “GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL” e “IDENTIDADE FUNCIONAL” inscritas na parte superior e inferior respectivamente;
e)Brasão de Armas de Brasília, ampliado, como marca d’agua, nas cores originais, em retícula de até 15%, na parte denominada “verso”.

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