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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2851, de 10 de março de 1975

Nº 2851/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a gratificação de presença dos membros do Conselho Fiscal da Sociedade de Transportes Coletivos ãe Brasília LTDA.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1.971 e do Contrato Social da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda,

DECRETA:

Art. 1.
- Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal da Sóciedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda, no que couber, para efeito de pagamento da gratificação de presença às sessões, o que dispõe o Decreto n° 1.932, de 03 de janeiro de 1.972.
Parágrafo único- O órgão a que se refere este artigo é considerado de 2º grau.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 10 de março de 1.975.

87º da republica e 15º de brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ GERALDO MACIEL

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