Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2851, de 10 de março de 1975
Nº 2851/1975
Dispõe sobre a gratificação de presença dos membros do Conselho Fiscal da Sociedade de Transportes Coletivos ãe Brasília LTDA.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1.971 e do Contrato Social da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda,
DECRETA:
Distrito Federal, em 10 de março de 1.975.
87º da republica e 15º de brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ GERALDO MACIEL