Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28503, de 4 de dezembro de 2007
Nº 28503/2007
Cria, em caráter provisório, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o direito a educação integral, conforme disposto no art. 205 da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os quais disciplinam a educação como direito de todos e dever do estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
Considerando o Plano Nacional de Educação (2001-2010) que prevê a ampliação progressiva da jornada escolar do ensino fundamental, para um período de pelo menos 07 (sete) horas diárias;
Considerando o § 3º, do art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal o qual reforça a obrigatoriedade pelo Poder Público de, gradativamente, implantar o atendimento no ensino fundamental em turnos de, no mínimo, 06 (seis) horas diárias; e
Considerando a necessidade de conjugação de esforços entre os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal implemente a política de educação integral na rede pública de ensino, DECRETA:
Brasília, 04 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 2º do Decreto nº 28.503, de 04 de dezembro de 2007)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DIRETORIA DE CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROPOSTAS – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO GERENCIAL – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, - 01; Assistente, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INTERNA – Gerente, DFG12, 01; Assistente, DFA-08, 02.
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL
(Parágrafo único do Art. 2º do Decreto nº 28.503, de 04 de dezembro de 2007)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL – Secretário, CNE-03, 01; Secretário-Adjunto - CNE-04, 01; Assessor Especial, DFA-14, 03; Assessor, DFA11, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.