Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 285, de 30 de março de 1964
Nº 285/1964
Altera o Decreto nº 241, de 07 de setembro de 1963.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
"Art. 2º Qualquer servidor público, civil ou militar, inclusive autárquico, serventuário da justiça ou empregado de economia mista, de fundações e companhias subsidárias a disposição da Prefeitura e designado para exercer função em comissão, perceberá a diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o salário ou vencimento da repartição de origem".
Ivo de Magalhães
Prefeito
Borba Santos
Secretário-Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 62 de 02/04/1964
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1964 p. 3041, col. 3
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.