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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 285, de 30 de março de 1964

Nº 285/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 241, de 07 de setembro de 1963.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação o art. 3º do Decreto nº 241, de 17 de setembro de 1963.

"Art. 2º Qualquer servidor público, civil ou militar, inclusive autárquico, serventuário da justiça ou empregado de economia mista, de fundações e companhias subsidárias a disposição da Prefeitura e designado para exercer função em comissão, perceberá a diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o salário ou vencimento da repartição de origem".

Parágrafo únicoQuando o servidor fôr pôsto à disposição sem ônus para a repartição de origem a Prefeitura pagará o valor total da Função em Comissão.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de março de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Ivo de Magalhães

Prefeito

Borba Santos

Secretário-Geral de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 62 de 02/04/1964

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1964 p. 3041, col. 3

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