Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28490, de 3 de dezembro de 2007

Nº 28490/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Determina a celebração de ajustes pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com vistas à implementação das ações da Força Nacional de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os termos do Acordo de Cooperação Técnica/GAB/MJ/Nº 001/2007, DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal celebrará os ajustes relativos à locação de instalações físicas para o Comando de Operações da Força Nacional e à manutenção preventiva em período de garantia, com fornecimento de peças genuínas e combustíveis, para os veículos pertencentes ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, que serão utilizados nas cidades do entorno do Distrito Federal visando à redução da criminalidade, consoante os temos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Distrito Federal e os estados de Goiás e Minas Gerais.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal disponibilizará a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os combustíveis necessários ao abastecimento dos veículos de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 230, de 04 de dezembro de 2007, página 04.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo