Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28443, de 19 de novembro de 2007
Nº 28443/2007
Autoriza o Banco de Brasília S.A. – BRB a contratar empresa para efetuar sua avaliação e da folha de pagamento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica o Banco de Brasília S.A. – BRB autorizado a contratar empresa para efetuar sua avaliação e da folha de pagamento do Distrito Federal.
Art. 2.
A contratação será precedida de licitação, nos termos da Lei 10.520/2002 c/c a Lei 8.666/93.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA