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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28434, de 12 de novembro de 2007

Nº 28434/2007

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Considera o dia 16 de novembro de 2007 como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Distrital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a postergação das comemorações do Dia do Servidor Público no ano de 2007, nos termos do artigo 236 da Lei 8.112/90, aplicável no Distrito Federal por força da Lei distrital nº 197/97, DECRETA:

Art. 1.
- Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 16 de novembro de 2007 como ponto facultativo, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público Distrital.
Art. 2.
- As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2007.

119º da República 48º Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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