Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28434, de 12 de novembro de 2007
Nº 28434/2007
Considera o dia 16 de novembro de 2007 como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Distrital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a postergação das comemorações do Dia do Servidor Público no ano de 2007, nos termos do artigo 236 da Lei 8.112/90, aplicável no Distrito Federal por força da Lei distrital nº 197/97, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2007.
119º da República 48º Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA