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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28432, de 12 de novembro de 2007

Nº 28432/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse público a área de parcelamento inserida na RA XXXVIII - Itapoã, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de interesse público, nos termos do artigo 53-A, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de janeiro de 1979, a área de parcelamento inserida na RA XXXVIII – Itapoã.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2007.

119º da República, 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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