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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28429, de 12 de novembro de 2007

Nº 28429/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Assistencial de Santa Maria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo 030.005.479/2000, DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação Assistencial de Santa Maria - CNJP nº 03.549.772/0001-75, com endereço na CL 217, Área Especial, lote “B”, Santa Maria-DF.
Parágrafo único- A presente declaração tem validade de doze meses, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasíli

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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