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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28414, de 6 de novembro de 2007

Nº 28414/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e combinado com o artigo 6º da Lei Distrital nº 1.171, de 24 de julho de 1996, DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido o artigo 13-A ao Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996, com a seguinte redação:

“Art. 13-A Fica autorizada a renovação de alvará concedido a título precário para as entidades de educação instaladas em áreas residenciais do Distrito Federal.

§ 1ºA renovação do alvará de que trata o caput será concedida na hipótese de não serem atendidas as normas relativas a uso do imóvel e a situação funcional da atividade pretendida.
§ 2ºO alvará renovado terá validade de doze meses, podendo ser revalidado por igual período a critério da Administração Pública.
§ 3ºAs entidades de educação que solicitarem a renovação do alvará deverão apresentar declaração expedida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, atestando o funcionamento do estabelecimento de ensino na localidade, bem como o documento comprobatório da anuência da comunidade, comprovada pela aprovação de, no mínimo, sessenta por cento dos moradores que residem num raio de cinqüenta metros, em sentido confrontante e defrontante.
§ 4ºPara efeito do cálculo dos anuentes, considera-se um voto por lote.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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