Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28411, de 6 de novembro de 2007
Nº 28411/2007
Prorroga o prazo para conclusão dos estudos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 27.842 de 03 de abril de 2007 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo para conclusão dos estudos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 27.842, de 03 de abril de 2007, relativos ao uso e ocupação do Conjunto “D”, da QMSW - 02, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHC/SW, na Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal, RA XXII.
Parágrafo único- o prazo será de 45(quarenta e cinco) dias, a contar do dia 04 de outubro.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA