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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28396, de 31 de outubro de 2007

Nº 28396/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o Decreto 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo 400-000.493/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO, CNJP nº 02.561.439/0001-19, com endereço no Setor “F” Sul, Área Especial, Anexo II, Taguatinga-DF.
Parágrafo único- A presente declaração tem validade de doze meses, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 211, de 1º de novembro de 2007, página 03.

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