Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28390, de 25 de outubro de 2007

Nº 28390/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade Instituto Migrações e Direitos Humanos – IMDH.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo 360.000.225/2007, DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a entidade Instituto Migrações e Direitos Humanos – IMDH, CNJP nº 03.591.517/0001-90 com endereço na SGAN, Quadra 905, conjunto “C”, sala 04, Brasília/DF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo