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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28389, de 25 de outubro de 2007

Nº 28389/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a transferência dos assentamentos funcionais de ex-servidores, e dá outras providenciais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,

CONSIDERANDO a investidura de ex-servidores do Executivo Distrital em cargos aos quais é assegurada a garantia da vitaliciedade, a teor do artigo 73, § 3,º e 75 da Constituição Federal, c/c o artigo 82, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que nesses casos, além da mudança de esfera de poder, os agentes passam a integrar órgão detentor de autonomia administrativa, por força do artigo 84 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transferidos para o Tribunal de Contas do Distrito Federal, com as conseqüências jurídicas pertinentes, os assentamentos funcionais de ex-servidores do Poder Executivo do Distrito Federal que se encontrem na condição de Agente Político de que trata o artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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