Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28381, de 25 de outubro de 2007

Nº 28381/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

Institui o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
- Compete ao Comitê coordenar, disciplinar e ordenar as demandas corretivas, evolutivas e adaptativas do SIGGO.
Art. 3.
- O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I01 (um) representante da Diretoria Geral de Contabilidade da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II01 (um) representante da Unidade de Administração Tecnológica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III01 (um) representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
§ 1ºCaberá ao representante da Diretoria Geral de Contabilidade da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a coordenação do Comitê Gestor do SIGGO.
§ 2ºOs membros integrantes do Comitê serão designados por ato do Secretário de Estado da respectiva área.
§ 3ºPoderão ser designados suplentes dos membros titulares de que trata o caput por ato do Secretário de Estado da respectiva área.
Art. 4.
- O Comitê promoverá a elaboração do regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, devendo ser publicado por portaria do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28596 de 19/12/2007)
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo