Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28371, de 23 de outubro de 2007
Nº 28371/2007
Autoriza a antecipação de remuneração aos integrantes das Carreiras de Delegado de Polícia, Policial Civil, Policial e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada a inclusão de parcela na folha de pagamento dos servidores e militares ativos, aposentados e beneficiários de pensão, integrantes das Carreiras de Delegado de Polícia, Policial Civil, Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, correspondente ao índice estabelecido nos Anexos I, II e III, a título de antecipação da remuneração do mês de novembro de 2007.
Parágrafo únicoA aplicação do disposto no caput dar-se-á da seguinte forma:
IPara as carreiras de Delegado de Polícia e Policial Civil a parcela a ser antecipada é resultante da aplicação dos índices estabelecidos nos Anexos I e II, incidentes sobre o valor do subsídio percebido pelo servidor, aposentado ou pensionista;
IIPara as Carreiras de Policial e Bombeiro Militar a parcela a ser antecipada é resultante da aplicação dos índices estabelecidos no Anexo III, incidente sobre o valor do soldo percebido pelo militar, aposentado ou pensionista.
Art. 2.
- A antecipação prevista neste Decreto não implica direito a antecipações nos meses seguintes.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA