Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28370, de 19 de outubro de 2007
Nº 28370/2007
Transfere à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal as obrigações que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2007
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro na numeração, publicado no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2007, página 06.