Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28370, de 19 de outubro de 2007

Nº 28370/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal as obrigações que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal as obrigações assumidas pela Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – AGINDU, com relação a obras, quando estas obrigações tenham sido assumidas utilizando-se da previsão orçamentária da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por haver saído com erro na numeração, publicado no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2007, página 06.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo