Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28364, de 19 de outubro de 2007

Nº 28364/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando o falecimento do ex-Governador do Distrito Federal, JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 19 de outubro do corrente ano;

Considerando que a trajetória de grande homem público que foi, ao se destacar os cargos que ocupou ao longo de sua vida, como Deputado Federal pela União Democrática Nacional (UDN) em 1962, Governador do Distrito Federal de 1985 a 1988, Ministro da Cultura entre setembro de 1988 e março de 1990 e nomeado em 1992 como Embaixador do Brasil em Portugal;

Considerando, que foi o idealizador e um dos fundadores da criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);

Considerando, por fim, sua incansável luta no reconhecimento pela UNESCO da cidade de Brasília como patrimônio cultural da humanidade, DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-Governador do Distrito Federal, JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo