Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28314, de 28 de setembro de 2007
Nº 28314/2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA