Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28310, de 27 de setembro de 2007
Nº 28310/2007
Aplicar a Construtora Gautama Ltda declaração de inidoneidade para Licitar e Contratar no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a decisão proferida por S. Exa. o Ministro de Estado de Controle e Transparência no Processo nº 130.020.328/2007-37, referente às apurações de irregularidades atribuídas à Construtora Gautama Ltda. em suas relações com Administração Pública, RESOLVE:
Brasília, 27 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA