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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28310, de 27 de setembro de 2007

Nº 28310/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aplicar a Construtora Gautama Ltda declaração de inidoneidade para Licitar e Contratar no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a decisão proferida por S. Exa. o Ministro de Estado de Controle e Transparência no Processo nº 130.020.328/2007-37, referente às apurações de irregularidades atribuídas à Construtora Gautama Ltda. em suas relações com Administração Pública, RESOLVE:

Art. 1.
- Aplicar à Construtora Gautama Ltda. a declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2.
- Anular o Contrato nº 001/2001 (PA nº 070.000.879/2004) relativo à Execução de estudos complementares de Impacto Ambiental, detalhamento de projetos, execução de obras e serviços para a acumulação, captação e distribuição de água e assessoria técnica de operação e manutenção para reestruturação e desenvolvimento de áreas irrigáveis na Bacia do Rio Preto, no Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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