Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28289, de 18 de setembro de 2007
Nº 28289/2007
Convoca a 7ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o artigo 215, inciso 1°, § 1° da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, § 1° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1.
- Fica convocada a 7ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, como etapa distrital da 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde.
Art. 2.
- A 7ª Conferência de Saúde do Distrito Federal terá como tema aquele definido para a 13ª Conferência Nacional de Saúde: “SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: POLÍTICAS DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO.”
Art. 3.
- A 7ª Conferência de Saúde do Distrito Federal, será coordenada pelo Dr. Armando Martinho Bardou Raggio e presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e, nos impedimentos ou ausências, pelo Secretário-Adjunto de Saúde.
Parágrafo único– A 7ª Conferência de Saúde do Distrito Federal, será realizada no período de 5 à 6 de outubro de 2007, e será precedida de Conferências Regionais a serem realizadas no período de 27 de agosto a 27 de setembro de 2007, organizadas pelos Conselhos Regionais de Saúde e Coordenações Regionais de Saúde.
Art. 4.
- O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal expedirá Portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 7ª Conferência de Saúde do Distrito Federal e das Conferências Regionais.
Art. 5.
- As despesas com a realização da 7ª Conferência de Saúde do Distrito Federal e das Conferências Regionais correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA