Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28256, de 10 de setembro de 2007
Nº 28256/2007
“Art. 4º O Conselho da “Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento, além de zelar pelo prestígio da Medalha:
Altera disposições do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, que institui no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal a “Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.